Nesta semana o Brasil inteiro se revoltou, mesmo que mentalmente, com o exorbitante aumento dos salários dos nossos adoráveis políticos de Brasília.
As críticas são diversas, desde a velocidade da votação, até a votação em si. Porém, a cara de pau dos nossos políticos nem queima ao serem questionados sobre essa falcatrua. Muita gente pergunta sobre a legalidade dessa votação, mas, juridicamente, não há nada errado. Moralmente, aí sim, está errado do início ao fim. Sem contar em terem fixado o caráter "urgente". Fico pensando o que seria urgente nessa votação. Urgente seria votar aumento do salário mínimo do povão, ah... mas esse aí, na escala da prioridade dos projetos, deve está cheio de ácaros e teias de aranha...
A princípio, não há que se falar em nulidade da votação, porque foi observado o trâmite correto, sem nenhuma ilegalidade:
Decretos Legislativos são atos destinados a regular matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional (Constituição, art. 49) que tenham efeitos externos a ele. (Fonte)
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
VII – fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4o, 150, II, 153, III, e 153, § 2o, I;
VIII – fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4o, 150, II, 153, III, e 153, § 2o, I;
Sobre a possibilidade ou não de aumentar tanto o salário dos parlamentares de uma só vez, não há proibição direta.
A nossa Constituição Federal em seu artigo 37, XI e XII dispõe:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o sub-sídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;
XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
Como se pode observar, a primeira parte do inciso XI indica que o teto salarial para qualquer servidor público, inclusive os detentores de mandato eletivo, não poderão ter remuneração superior ao subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
Eu acho um absurdo uma pessoa poder votar sobre o seu próprio salário. Um político eleito está ocupando ali a sua cadeira com base no interesse público, exercendo o poder que é do povo e que em seu nome (e interesse) deve ser exercido. Porém, mais confusão de interesse não poderia ter numa situação como essa, não é mesmo? Se eu tivesse a possibilidade de determinar qual seria o meu salário, os senhores acham que eu preocuparia com o desfalque do cofre que forneceria o meu nada-mais-justo salário? Claro que não, desde que não seja o meu cofre... Agora... se o cofre é o erário, ah, meus amigos, esse aí pode ter rombos catastróficos sem critérios, que o povo nem vai ter voz para gritar.
O povo anseia por educação e saúde de qualidade, empregos dignos que o pague o suficiente para ter uma vida digna, diminuição da violência e criminalidade, mas não. O interesse dos políticos, obviamente, não é o mesmo do povo. Porque o povo faz milagre para passar o mês ganhando salário mínimo e nunca conseguiria um aumento de 61% (já não consegue atingir nem o patamar de 10% normalmente, muito menos atingir a marca dos 60%).
Busquei algum lugar que subordine essa medida à disponibilidade orçamentária, mas nada encontrei. Em nenhum canto localizei algo que subordine essa medida à aprovação do Tribunal de Contas.
Bom, nada há mais a ser dito. A nossa Constituição Cidadã (com risadinhas de escárnio) permite com todas as letras que Deputados e Senadores aprovem os próprios salários sem qualquer controle de outro órgão fiscalizador. Nossos representantes desconhecem totalmente o que seria a essência dos poderes que exercem e representam: o interesse público. Certamente, o prévio salário de R$10 mil e pouco é muito miserável a ponto de determinar o caráter urgente da medida, pois se assim permanecesse era capaz de muitos políticos morrerem de inanição pela impossibilidade de proverem a própria alimentação.
...Welcome to the jungle.
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