O contrato é algo que faz parte da vida de qualquer pessoa. Até mesmo uma criança, quando vai ao mercadinho comprar um chiclete ou uma bala, realiza na prática um contrato de compra e venda.
Percebemos no Brasil hoje, que o brasileiro não tem o hábito de ler aquilo que está assinando. Há uma preguiça, incapacidade ou excesso de confiança no que está ali escrito e foi resumido pela outra pessoa contratante. Porém, essa realidade é preciso mudar, pois muitos problemas judiciais giram em torno dos contratos, com os contrantes afirmando desconhecer o conteúdo do contrato, porém no final dos papéis consta a sua assinatura devidamente reconhecida por ele mesmo.
Via de regra, todos os contratos devem ter cláusulas por cláusulas discutidas e esclarecidas por ambas as partes e, aquilo que não for aceito, deve ser modificado, retirado ou não celebrado.
Infelizmente, não é isso que acontece na prática. Muito menos quando se contrata com um Banco. Via de regra, os contratos realizados com Bancos ou empresas fornecedoras de serviços básicos (luz, água, por exemplo) são contratos de adesão. Esta modalidade impede que a pessoa que contrata os serviços discuta as cláusulas e na prática você apenas adere às regras e vontades daquela empresa ou banco.
O Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil reconhecem que há um enorme desequilíbrio entre as partes quando realizam um contrato, impedindo que a mais fraca discuta as cláusulas. Por isso, permite ao juiz aplicar um entendimento em que o hipossuficiente naquela relação seja mais protegido do que na relação contratual com outras empresas/pessoas.
Essa semana que passou, estive envolvida em um problema de alguém próximo, o qual realizou contrato de Financiamento da Casa própria pela Caixa Econômica Federal e, por ser demasiadamente leigo e inerte, há uma imensa chance de se perder o imóvel por leilão motivado por inadimplemento.
Normalmente, quando um devedor deixa de quitar suas obrigações em dia, confere o direito ao seu credor de cobrá-lo, óbvio. Nessa situação, o contrato previa que após três parcelas sem pagar, ocorreria uma notificação extrajudicial realizada pelo cartório de notas e títulos, o qual notificaria o devedor para pagar integralmente as três parcelas no prazo improrrogável de 15 dias. Na hipótese do devedor não cumprir o determinado, todo valor do contrato venceria automaticamente e daria pleno direito à Caixa Econômica Federal (CEF) a proceder o leilão em hasta pública do imóvel.
O que se fazer nesta história?
a) Se ainda não houve remessa para leilão: tentar um acordo extrajudicial na CEF (pagar total valor das parcelas em aberto ou dar uma boa parte à vista e se comprometer a continuar pagando as parcelas normais do financiamento + as parcelas do acordo. Lembrando que a CEF tem todo direito de não aceitar.
Outra solução, seria recorrer à Justiça consignando o pagamento em conta judicial, pedir ao Juiz uma liminar que determine que a CEF não proceda o leilão do imóvel e que julgue que o banco aceite e mantenha o contrato de financiamento.
b) Se já houve remessa para leilão: nessa hipótese a situação é extremamente complicada, porque pode ser que o gerente da CEF já não tenha poderes para negociar; que não haja tempo hábil para evitar o leilão; e que, via de regra, a maioria dos juizes não concedem liminares quando o devedor realmente está devendo. O que há possibilidade é de ingressar na justiça, tentar embargar a execução extrajudicial de alguma forma e discutir a situação do imóvel, se é socialmente aceitável que retire o imóvel da pessoa, pois há alguns princípios sociais embutidos no programa de Financiamento da Casa Própria.
As dicas são:
1) Leia atentamente todas as cláusulas do contrato, é seu direito e assine se concordar.
2) Busque guardar comprovantes/extratos de pagamentos realizados.
3) Sempre busque resolver o problema quando for notificado judicial ou extrajudicialmente, não protele.
4) Contrate um advogado, se sentir que não conseguirá resolver. Caso não possua condições financeiras, existe a Defensoria Pública (da União para questões federais e do Estado para as estaduais) e, se porventura, não existir Defensoria Pública na sua cidade, dirija-se à OAB da sua cidade.
Se alguém tiver algum caso semelhante ou dicas semelhantes, favor compartilhar.
Ciao!
Um comentário:
Renata, eu acho este assunto muito recorrente em nossa sociedade e gostaria de, se possível, dar minha visão.
O que percebemos em muitos casos é que o cliente não procura a outra parte (no caso a CEF) quando está em dificuldade financeira para buscar alternativas e se surpreendem quando são comunicadas sobre a retomada do imóvel e só neste momento correm atrás. Quando falamos em contrato, existem no mínimo duas partes, se exigimos que a CEF nos comunique sobre todas as etapas de cobrança e retomada, da mesma forma, acredito, que temos que deixá-la informada sobre a nossas dificuldades em cumprir o contrato. E se realmente não vamos conseguir pagar as prestações, por qualquer motivo (desemprego, perda ou redução de salário, separação...) a melhor solução e decisão a tomar neste momento, é tentar vender o imóvel, recuperar o que já pagamos e procurar outro imóvel cuja prestação poderemos honrar, só assim, manteremos nosso nome limpo e nosso crédito no mercado, porque como sabemos se perdemos um imóvel por falta de pagamento, não vamos conseguir outro financiamento. Fazemos isto com outros bens, como carro, alimentação, escola, quando não conseguimos manter aquele padrão, buscamos adaptar e buscar algo mais barato e econômico. Precisamos também pensar assim no que diz respeito àquilo que consideramos tão importante que é a casa própria, não é vergonha nenhuma mudar de bairro, vergonha é ficar devendo. E quando então voltarmos a uma condição financeira melhor, iremos buscar um novo imóvel e este atual servirá, inclusive, de entrada no pagamento.
Eu acredito que o estado deve ajudar todo cidadão a conquistar sua casa própria, entretanto quando deixamos de honrar nosso compromisso, certamente outro cidadão que está na fila para conquistar o seu, ficará sem, pois não existe milagre, é o retorno dos financiamentos (prestações pagas) que movimenta e realimenta o programa habitacional.
Se tivermos e buscamos nossos direitos, não podemos esquecer-nos de nossos deveres.
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