A Nova lei do Estagiário, Lei 11788 de 25 de setembro de 2008, trouxe algumas mudanças para o cenário dos estágios no Brasil.
A lei disciplina como se realizarão os estágios obrigatórios e não obrigatórios, tanto para ensino médio, quanto para ensino superior. A lei estabelece carga horária máxima (6hs diárias), férias remuneradas, dentre tantas outras especificações.
Adverte a lei, que qualquer situação ilegal, ou seja, situação que viole o ordenamento jurídico, no caso em tela, a Nova Lei, caracterizará vínculo empregatício. O que isso implica? Oras, os efeitos dos contratos serão diversos. O empregador não tem a obrigação de registrar na CTPS, nem recolher ao FGTS e INSS, aviso prévio, o estagiário não tem estabilidade, quando se contrata estagiários. Os ônus que o empregador terá serão os de pagar bolsa auxílio, quando houver, auxílio-transporte e férias remuneradas.
Se o empregador violar qualquer das normas cogentes da Lei do Estagiário, o vínculo empregatício estará configurado e ele terá que cumprir todas as regras previstas na CLT, ou seja, terá que registrá-lo, recolher ao FGTS, INSS, pagar horas extras, verificar a estabilidade, os benefícios da categoria, pagar 40% quando demitir, pagar aviso prévio, etc.
Sabemos que muitas empresas no Brasil utilizam da figura do estágio para fraudar as relações de emprego. Muitas pessoas estão contratadas formalmente como estagiários, porém na realidade exercem atividades atípicas ao que deveria exercer e, ainda, não recebe quaisquer outras benefícios do empregado normal. Portanto, estagiários de todo Brasil, se por acaso suspeitarem de fraude ou que a sua situação de estágio não condiz com a Lei ou o contrato. Busque seus direitos!
Lembrem-se que, além do já exposto, o contrato de estágio tem como finalidade o aprendizado e, como tal, não pode prejudicar o andamento dos estudos na Instituição de Ensino.
Lembrem-se que é direito do estudante ter reduzida a sua carga horária pela metade em época de avaliações, para garantirem este direito (desconsideradas as pressões para não exercê-lo) basta se dirigir à Instituição de Ensino e requerer uma declaração das datas de avaliações semestrais e apresentá-la à empresa para que a sua jornada de estágio seja reduzida pela metade. (Lembrando que não se pode efetuar descontos na bolsa auxílio, muito menos ter que compensar estas horas reduzidas).
Este post não tem como fim exaurir o tema, muito menos abranger todas as situações e exceções que possam existir nas relações jurídicas. Tem como finalidade anunciar um tema importante e de muito abuso pelas empresas, justamente porque a maioria dos estagiários são jovens, os quais não tem muita experiência de vida, muito menos conhecimento sobre questões trabalhistas.
Espero que tenha alguma utilidade para todos!
Ciao.
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